IRC - Tributações autónomas e dedutibilidade dos gastos
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Objectives
A formação à distância sobre as IRC - Tributações autónomas e dedutibilidade dos gastos , no âmbito do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), que não raras as vezes se intersetam, com claro ênfase para os artigos 23.º, 23.º-A e 88.º, do respetivo Código, constituindo importantes componentes no preenchimento da declaração de rendimentos modelo 22, a saber: a dedutibilidade dos gastos e perdas no âmbito do apuramento do lucro tributável e consequentes correções fiscais (capítulo 3); as tributações autónomas (capítulo 4).No primeiro caso, procuraremos desenvolver o conceito fiscal de gasto, analisando, por um lado, o requisito temporal e, por outro, os requisitos material e formal à sua aceitação para efeitos de cálculo do lucro tributável, elencados, respetivamente, nos artigos 18.º e 23.º, ambos do Código do IRC.
Por outro lado, iremos percorrer quais os encargos não dedutíveis para efeitos fiscais, ainda que contabilizados como gastos, taxativamente elencados no art.º 23.º-A daquele Código, que se traduzirão, consequentemente, em correções fiscais (extra contabilísticas) a elencar como acréscimos no quadro 07 da declaração de rendimentos modelo 22.
A análise das tributações autónomas consignadas no art.º 88.º do Código do IRC constitui o objeto central desta formação, sem prejuízo do facto de alguns dos encargos por elas abrangidos também se encontram limitados no que respeita à sua dedutibilidade.
Programmatic content
Tributações Autónomas e Gastos Não Aceites FiscalmenteBloco Formativo I
1. Introdução
2. Do Lucro Contabilístico ao Lucro Tributável – Modelo de dependência parcial
3. Dedutibilidade dos gastos e perdas na determinação do lucro tributável
3.1 Noção de gasto fiscal
3.2 Periodização do gasto
3.3 Requisitos formais à dedutibilidade do gasto fiscal
3.3.1 Prova documental
3.3.2 Algumas notas
3.3.3 Gastos não devidamente documentados
3.3.4 Despesas não documentadas
3.4 Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais
3.4.1 O IRC e outros impostos que direta ou indiretamente incidam sobre os lucros;
3.4.2 Despesas ilícitas
3.4.3 Multas, coimas e demais encargos, incluindo os juros compensatórios e moratórios
3.4.4 Os impostos, taxas e outros tributos
3.4.5 Indemnizações pela verificação de eventos cujo risco seja segurável
3.4.6 Encargos com combustíveis
3.4.7 Encargos relativos a barcos de recreio e aeronaves de passageiros
3.4.8 Juros e outras formas de remuneração de suprimentos e empréstimos feitos pelos sócios à sociedade
3.4.9 Gastos relativos à participação nos lucros
3.4.10 Perdas relativas a instrumentos de capital próprio
3.4.11 Contribuições extraordinárias
Bloco Formativo II
4. Tributações autónomas
4.1 Enquadramento
4.2 Alteração promovida pela Lei do Orçamento do Estado para 2021
4.3 Viaturas ligeiras de passageiros
4.3.1 Depreciações
4.3.2 Menos-valias de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas
4.3.3 Taxas de tributação autónoma
4.3.4 Alteração promovida pela LOE 2021
4.3.5 Exclusão da tributação autónoma
4.3.6 Aluguer de viaturas
4.3.7 Utilização de viaturas ao abrigo de um contrato de comodato
4.3.8 Algumas notas
4.4 Despesas de representação
4.4.1 Breve enquadramento histórico
4.4.2 Despesas de representação Vs despesas com publicidade
4.5 Pagamentos a entidades não residentes e sujeitas a um regime fiscal privilegiado
4.5.1 Dedutibilidade do gasto
4.5.2 Tributação autónoma
4.5.3 Prova exigida
4.5.4 Prazo especial de caducidade
4.6 Ajudas de custo e compensação por deslocação em viatura própria
4.6.1 Domicílio necessário
4.6.2 Dedutibilidade do gasto
4.6.3 Tributação autónoma
4.6.4 Algumas notas
4.7 Lucros distribuídos por entidades sujeitas a IRC a sujeitos passivos que beneficiem de isenção total ou parcial
4.8 Benefícios de empregados (gestores, administradores ou gerentes)
4.8.1 Gastos ou encargos relativos a indemnizações
4.8.2 Bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores ou gerentes
4.9 Tributações autónomas no âmbito do Regime Simplificado de IRC
4.10 Despesas ou encargos de estabelecimento estável situado fora do território português
4.11 Tributações autónomas no âmbito do RETGS
4.12 Tributações autónomas no âmbito do Regime de Transparência Fiscal
4.13 Tributações autónomas na Zona Franca da Madeira
4.14 Tributações autónomas na Região Autónoma dos Açores
Areas of Expertise and Credits
Esta formação, dividida em dois blocos formativos, dotará os Contabilistas Certificados dos conteúdos teóricos e práticos suficientes sobre a temática em apreço, em prol duma correta ponderação dos requisitos subjacentes à dedutibilidade fiscal dos gastos, da identificação daqueles cuja dedução está condicionada e do correto apuramento das tributações autónomas no âmbito das instituições onde são responsáveis pela execução da respetiva contabilidade.
Início
19 May 2025
Fim
02 June 2025
Ref.:
13225
Duration
8h
Area
Fiscalidade