Fiscalidade internacional - principais apontamentos
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Fiscalidade internacional - principais apontamentos
8h
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O ritmo alucinante da globalização e dos movimentos de internacionalização, estão a estabelecer novas fronteiras no domínio da fiscalidade. A digitalização da economia através da promoção do comércio eletrónico ou da desmaterialização dos serviços, a circulação de pessoas, negócios e capitais tornou-se no principal fenómeno responsável pelas políticas de tributação internacional e celebração de acordos de eliminação de dupla tributação e de troca de informações entre países, com reforço ao combate à fraude e evasão fiscais, à segurança jurídica e à supressão de mecanismos de dupla não tributação internacional. Esta problemática pesa cada vez mais nas políticas fiscais dos países, sejam eles de emigração ou de acolhimento.Face à globalização cada vez mais intensa em que vivemos, e ao crescente aumento das atividades comerciais internacionais, os países e seus ordenamentos jurídicos apenas são devidamente percebidos e compreendidos em conjunto, no seu todo. A interação dos sistemas fiscais dos diversos países é evidentemente necessária, é cada vez mais evidente que os sistemas fiscais dos países não podem ser vistos isoladamente. Nenhum país quer perder receitas fiscais para outro, e todos querem tributar de alguma maneira alguma forma de lucro ou rendimento. É por isso que os temas relacionados com a Fiscalidade Internacional, assume nos dias de hoje relevância acrescida.
Uma vez que a forma de tributação maioritariamente seguida pelos Estados é a tributação numa base universal (tributação da totalidade dos rendimentos obtidos incluindo aqueles obtidos fora do território) que implica situações de dupla tributação, e a necessidade de controlo dos sistemas fiscais e de tributação de rendimentos originados ou oriundos do estrangeiro, os países acordam regimes fiscais reconhecidos pelos Direitos Internos de cada Estado as Convenções para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal, comummente conhecidas por Convenções de Dupla Tributação (CDT).
A fiscalidade internacional visa, pois, combater a evasão fiscal e a elisão fiscal agressiva por parte das empresas e pessoas. É fundamental garantir que os contribuintes paguem os impostos devidos nos países onde realizam as suas atividades económicas, evitando a não tributação ou a transferência artificial de lucros para jurisdições de baixa tributação. É requerido por isso a cooperação entre os países para desenvolver normas comuns, compartilhar boas práticas e resolver disputas fiscais. Através de acordos bilaterais e multilaterais, os países podem trabalhar em conjunto para enfrentar os desafios fiscais que surgem com a globalização e garantir a integridade dos sistemas tributários mundiais.
Nesse sentido, no presente trabalho damos especial enfâse à CDT Modelo da OCDE, estudando a sua estrutura, artigos, formas de tributação e métodos de eliminação da dupla tributação.
Juntamente com a abordagem às CDT, que desempenham um papel essencial na resposta a desafios essenciais como a prevenção e o combate à fraude e à evasão fiscais internacionais, promoção da justiça fiscal, e na proteção da receita tributária será abordada a Convenção Multilateral.
A Convenção Multilateral surge como um instrumento jurídico desenvolvido no âmbito do projeto BEPS (“Base Erosion and Profit Shifting”), no âmbito de ações desenvolvidas como forma de resposta a estratégias de planeamento fiscal agressivo, facilitando a implementação rápida e coordenada de uma série de medidas recomendadas pelo projeto BEPS, disponibilizando uma estrutura flexível para a modificação das CDTs existentes entre os países participantes, sem a necessidade de renegociação individual de cada CDT.
Este manual – Fiscalidade Internacional, pretende constituir um elemento de estudo e consulta para contabilistas certificados, empresários, estudantes e demais intervenientes das áreas fiscais, contabilísticas, direito e de gestão empresarial. Abordando as principais matérias fiscais internacionais e o seu relacionamento com a legislação nacional, o presente manual pretende ser uma resposta eficaz às frequentes problemáticas que os seus utilizadores se deparam.
Estruturado em sete principais capítulos: 2 – Conceito e conteúdo da fiscalidade internacional; 3 – Conceitos fundamentais de direito fiscal internacional; 4 – As convenções para evitar a dupla tributação; 5 - Elisão fiscal; 6 – BEPS – Base Erosion & Profit Shifting; 7 – Convenção Multilateral; e 8 – Casos práticos, o mesmo oferece ao leitor um completo leque de conceitos e análises, de modo a que este melhor entenda a ligação teórica e prática entre as diferentes matérias respeitantes à Fiscalidade Internacional.
Programmatic content
1 – Introdução 2 - Conceito e conteúdo da Fiscalidade Internacional
2.1 - Fontes
3 – Conceitos fundamentais de direito fiscal internacional
3.1 – Introdução
3.2 – Direito Nacional
3.2.1 – Tributação dos residentes
3.2.2 – Tributação dos não residentes
3.2.2.1 – Forma de tributação de rendimentos auferidos por não residentes
3.2.3 – Residente não habitual
3.2.3.1 – Residente não habitual e OE 2020
3.2.3.2 – Ficha Doutrinária, Processo 666/2018;
3.3 – Dupla tributação internacional
3.3.1 – Dupla tributação internacional
3.3.2 – Procedimento na celebração das convenções
3.4 – A dupla tributação
3.4.1 – A dupla tributação jurídica
3.4.2 – A dupla tributação económica
3.5 – Estado da fonte
3.6 – Estado de residência
3.7 – Estabelecimento estável
3.8 - As expressões “... podem ser...” e “... só podem ser...”, utilizadas nas convenções
3.9 – Métodos para eliminar ou atenuar as duplas tributações
3.9.1 – Método da isenção
3.9.1.1 – Isenção integral
3.9.1.2 - Isenção com progressividade
3.9.2 - Método da imputação
3.9.2.1 – Imputação integral
3.9.2.2 - Imputação normal
3.10 - Aplicação e consequências dos métodos (exemplo retirado da Convenção Modelo OCDE)
3.11 - Exemplo de aplicação do método de imputação normal em Portugal para eliminação unilateral da dupla tributação internacional relativamente aos rendimentos obtidos, de fonte estrangeira, por entidades residentes
3.12 - Exemplo de aplicação do método de isenção com progressividade em Portugal para eliminação unilateral da dupla tributação internacional relativamente aos rendimentos obtidos, de fonte estrangeira, por entidades residentes
3.13 – Eliminação da dupla tributação económica de lucros e reservas distribuídos
3.14 – Outras Isenções
4 – As Convenções para evitar a Dupla Tributação
4.1 – Como acionar as Convenções para evitar a de Dupla Tributação
4.2 – Convenção Modelo da OCDE
4.2.1 – A estrutura da Convenção Modelo da OCDE
4.2.1.1 – Principais alterações introduzidas ao modelo de convenção
4.2.1.2 - Métodos para eliminar as duplas tributações
4.2.2 – O valor dos comentários à Convenção Modelo da OCDE
4.3 – Aplicação das Convenções – Interação entre as normas fiscais da convenção e a legislação nacional dos Estados contraentes
4.3.1 – Limitação do imposto português
4.3.1.1 – Limitação por reembolso
4.3.1.2 – Limitação por redução na fonte
4.3.2 – Limitação do imposto nos Estados contraentes
5 - Elisão fiscal
5.1 – Conceito
5.2 - Mecanismos internacionais de reação à elisão fiscal – A cláusula geral antiabuso
5.3 - A diretiva comunitária anti elisão fiscal – Diretiva (UE) 2016/1164 do conselho de 12 de julho de 2016
6 – BEPS – Base Erosion & Profit Shifting
6.1 – BEPS 2.0
7 – A Convenção Multilateral (MLI)
7.1 – Estrutura da MLI
7.2 – Portugal e MLI
8 – Casos práticos
8.1 – Comissões pela intermediação na celebração de negócios
8.2 – Prestação de serviços
8.3 – Rendimentos do emprego
8.4 – Artistas e desportistas
8.5 – Dividendos
8.6 – Juros
8.7 – Royalties
8.8 – Prova de qualidade de não residente
8.9 – Localização dos rendimentos e Modelo 30
8.10 – Diversos
9 – Bibliografia
10 – Anexos
ANEXO 1 – Modelo 21 do RFI
Anexo 2 – Modelo 30
Início
28 July 2025
Fim
28 July 2025
Ref.:
53925
Duration
8h
Area
Fiscalidade
Local / Pole
Online
Trainers
Júlio Fontes
Schedule
9h às 18h