A localização das prestações de serviços em IVA - artº 6 CIVA
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Objetivos
A formação à distância sobre A localização das prestações de serviços em IVA - artº 6 CIVA pretende esclarecer através de exemplos práticos os principias aspetos relacionados com a localização das prestações de serviço e suas consequências.
Conteúdos programáticos
MÓDULO II. CARACTERÍSTICAS E REGRAS PRINCIPAIS DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO
1. AS CARACTERÍSTICAS DO IVA
2. PROCEDIMENTO DE RESOLUÇÃO DE UMA QUESTÃO EM IVA
3. ÂMBITO DE APLICAÇÃO TERRITORIAL DO IMPOSTO
3.1. Conceito de território nacional
3.2. Conceito de território da União Europeia
4. OPERAÇÕES SUJEITAS
5. SUJEITOS PASSIVOS DO IMPOSTO
6. TAXAS
II. A LOCALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS EM IVA
1. O QUE SIGNIFICA LOCALIZAR UMA OPERAÇÃO PARA EFEITOS DE IVA?
2. AS NOVAS REGRAS DE LOCALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
3.ESTRUTURA DO ARTIGO 6.º DO CIVA
4. CONCEITOS RELEVANTES PARA EFEITOS DE APLICAÇÃO DAS REGRAS DE LOCALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES – OS REGULAMENTOS DE APLICAÇÃO DA DIRECTIVA IVA E O CIVA
4.1 O Código do IVA
4.2 O Regulamento n.º 1777/2005
4.3 Principais regras do novo Regulamento em matéria de localização das prestações de serviços
4.3.1 Aspectos gerais
4.3.2 Conceitos de sede, estabelecimento estável, domicílio e residência habitual
4.3.3 Determinação da qualidade do destinatário do serviço e da respectiva localização
4.3.4 Conceito de bens imóveis e de prestações de serviços relacionadas com bens imóveis
4.3.5 Conceito de locação de meios de transporte
4.3.6 Conceito de serviços de restauração ou de catering
4.3.7 Conceito de acesso a manifestações culturais, artísticas, desportivas, científicas, educativas, recreativas ou similares
4.3.8 Conceito de serviços de telecomunicações, de rádio e televisão e serviços prestados via electrónica
4.4 Algumas questões controvertidas
4.4.1 Noção de sujeito passivo no contexto da expressão “prestações de serviços efectuadas a um sujeito passivo”
4.2 Determinação do estabelecimento para o qual os serviços são prestados
5. AS REGRAS DE LOCALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
5.1 A relevância da correcta qualificação da operação
5.2 As regras de localização das prestações de serviços previstas no artigo 6.º
5.3 Regras gerais de localização das prestações de serviços
5.3.1 Regra geral de localização das operações B2B
5.3.2 Regra geral de localização das operações B2C
5.3.3 Excepções às regras gerais ou regras especiais de localização das prestações de serviços
5.3.3.1 Excepções comuns
5.3.4 Excepções específicas
6. A LOCALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES EFECTUADAS ENTRE O CONTINENTE E AS REGIÕES AUTÓNOMAS
III. OBRIGAÇÕES DOS SUJEITOS PASSIVOS DECORRENTES DAS REGRAS DE LOCALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
1. A DECLARAÇÃO RECAPITULATIVA
2. A DECLARAÇÃO PERIÓDICA
3. NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE FISCAL
4. REGIME DE REEMBOLSO DO IVA A SUJEITOS PASSIVOS NÃO ESTABELECIDOS NO ESTADO MEMBRO DE REEMBOLSO
5. O DIREITO À DEDUÇÃO DO IVA SUPORTADO NO ESTRANGEIRO
IV. REGIME DO MINI BALCÃO ÚNICO
1. A NECESSIDADE DE CRIAÇÃO DO REGIME
2. REGRAS GERAIS
2.1 Regime da UE
2.1.1. Sujeitos passivos sedeados em Portugal e que aqui optem pelo regime especial
2.1.2. Sujeitos passivos sedeados noutro EM e que nele optem pelo regime especial
3. REGIME EXTRA-UNIÃO-REU
3.1. Sujeitos passivos sedeados fora da UE e que optem pelo regime especial em Portugal
Áreas de especialidade e Créditos
Esta formação dotará os CC dos conteúdos teóricos e práticos suficientes sobre a temática em apreço, em prol duma correcta aplicação do disposto da localização das prestações de serviços em Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Início
26 maio 2025
Fim
11 junho 2025
Ref.:
13525
Duração
8h
Área
Fiscalidade