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Trabalhadores independentes - Enquadramento contributivo

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Trabalhadores independentes - Enquadramento contributivo

  8h
Ref.  47225
Objectives
A formação à distância “Trabalhadores independentes e seu enquadramento em segurança social” tem como objetivos:
- Explicar todos os detalhes do regime contributivo dos trabalhadores independentes constante no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (CRC), que resultou das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2018 de 9 de janeiro, pelo Decreto Regulamentar n.º 6/2018 de 2 de julho e pela Lei n.º 71/2018 de 31 de dezembro que aprovou o Orçamento do Estado para 2019.
- Exemplificar o cumprimento das obrigações e opções do regime contributivo dos trabalhadores independentes, como a entrega da declaração trimestral, a produção de efeitos facultativa, a confirmação de rendimentos do ano civil anterior, a opção pelo apuramento trimestral (por quem tem enquadramento em apuramento anual), ou as obrigações do cônjuge ou unido de facto do trabalhador independente.
- Alertar para as situações mais problemáticas decorrentes do apuramento de contribuições no início ou reinício de atividade do trabalhador independente e das mudanças no regime de tributação em IRS e o seu impacto no apuramento da segurança social devida pelo trabalhador independente.
Programmatic content
1 INTRODUÇÃO
2 REGIME DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES
2.1 Enquadramento
2.2 Entrada em vigor
2.3 Âmbito de Aplicação
2.3.1 Trabalhadores abrangidos pelo RTI – Regime geral
2.3.2 Categorias de trabalhadores abrangidos
2.3.3 Distinção entre Trabalhador independente e Empresário em nome individual
2.3.4 Direito de opção atribuído às cooperativas
2.3.5 Trabalhadores a exercer atividade em país estrangeiro
2.3.6 Situações excluídas do RTI
2.3.6.1 Advogados e solicitadores
2.3.6.2 Agricultores e titulares de direitos sobre explorações agrícolas
2.3.6.3 Proprietários de embarcações de pesca, apanhadores de espécies marinhas e pescadores apeados
2.3.6.4 Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente de contratos de arrendamento, atividade de alojamento local em moradia ou apartamento, e produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção
2.3.6.5 Trabalhadores que exerçam em Portugal atividade independente com caráter temporário
2.3.6.6 Situação particular dos Notários que mantiveram inscrição na CGA
2.3.7 TIs e Trabalhadores em regime de acumulação
2.4 Relação Jurídica de Vinculação
2.4.1 Início de atividade, inscrição, enquadramento e cessação de enquadramento
2.4.1.1 Cônjuge ou unido de facto do TI
2.4.2 Produção de efeitos – primeiro enquadramento
2.4.2.1 Produção de efeitos facultativa
2.4.2.2 BIC e contribuições no início do primeiro enquadramento, ou reinício de atividade
2.4.2.3 Enquadramento de cônjuge de TI que requereu enquadramento antecipado
2.4.3 Pedidos no âmbito da atividade como trabalhador independente na página SSD
2.5 Relação Jurídica Contributiva
2.5.1 Taxas contributivas
2.5.2 Regime de apuramento trimestral
2.5.2.1 Obrigação declarativa trimestral
2.5.2.2 A declaração trimestral do TI em regime de acumulação
2.5.2.3 Determinação do Rendimento Relevante e aspetos a ter em conta na declaração dos rendimentos
2.5.2.4 Direito de opção
2.5.2.5 Base de incidência contributiva, cálculo das contribuições, declaração trimestral entregue e notificação da base de incidência contributiva
2.5.2.6 Substituição da declaração trimestral
2.5.2.7 Confirmação de rendimentos do ano civil anterior
2.5.2.8 Declaração anual da atividade (Anexo SS)
2.5.2.9 Revisão anual das declarações relativas ao ano anterior
2.5.3 Regime da contabilidade organizada
2.5.3.1 Rendimento relevante e notificação da BIC
2.5.3.2 Opção pelo apuramento trimestral
2.5.3.3 Notificação da Base de incidência contributiva e do valor das contribuições
2.5.3.4 Declaração anual da atividade (Anexo SS)
2.5.3.5 Apuramento de contribuições no início ou reinício de atividade
2.5.4 Mudanças no regime de tributação em IRS e o impacto na segurança social
2.5.4.1 TI está em regime simplificado de IRS e muda para contabilidade organizada
2.5.4.2 TI está em contabilidade organizada e muda para regime simplificado de IRS
2.5.5 Dever de pagamento das contribuições
2.5.5.1 Cessação da obrigação contributiva
2.5.6 Isenções da obrigação de contribuir
2.5.6.1 Declaração trimestral, BIC e contribuições de TI em APURAMENTO TRIMESTRAL que acumula com TCO
2.5.6.2 BIC e contribuições de TI em CONTABILIDADE ORGANIZADA que acumula com TCO
2.5.6.3 Inexistência da obrigação de contribuir
2.5.7 Cônjuges dos TIs
2.5.7.1 Rendimento relevante e BIC do cônjuge
2.5.7.2 Alteração ao Rendimento relevante
2.5.7.3 Inexistência de rendimento relevante apurado para o TI
2.5.7.4 Rendimento relevante e BIC do cônjuge de TI em regime de contabilidade organizada
2.6 Quadro síntese Relação Jurídica de Vinculação e Contributiva
2.7 Valores chave no RTI
2.8 Regime das entidades contratantes
2.9 Proteção social – Âmbito material
2.9.1 Parentalidade
2.9.2 Doença
2.9.3 Desemprego/cessação de atividade
3 REFLEXÃO FINAL
4 ANEXOS
4.1 Artigo 4.º do Código do IRS
4.2 Orientação Técnica da SS de 20/01/2016 - “Aplicação do regime da transparência fiscal nos regimes de segurança social – Sócios ou membros das sociedades de profissionais”
4.3 Orientação Técnica da SS de 28/03/2011 - “Conceito de "Agrupamento empresarial" para efeitos do CRC”
5 BIBLIOGRAFIA
Areas of Expertise and Credits
Competências
Esta formação, dotará os Contabilistas Certificados dos conhecimentos teóricos e das competências práticas para uma correta interpretação e aplicação do regime contributivo dos trabalhadores independentes constante no CRC.
Capacitará os Contabilistas Certificados para procederem:
- Ao acompanhamento do correto enquadramento dos trabalhadores independentes pela segurança social;
- Ao cumprimento da obrigação declarativa trimestral;
- Ao pedido de produção de efeitos do enquadramento facultativo e antecipado;
- À substituição da declaração trimestral;
- À confirmação de rendimentos do ano civil anterior;
- À entrega da declaração anual da atividade (Anexo SS);
- À identificação das vantagens da opção pelo apuramento trimestral de contribuições pelo trabalhador independente enquadrado em regime de apuramento anual (com base no lucro) e realização desta opção;
- Ao cumprimento das obrigações do cônjuge ou unido de facto do trabalhador independente;
- À verificação do correto cálculo das contribuições apuradas pela segurança social, emissão de guias de pagamento para o trabalhador independente e orientação deste para pagamento atempado;
- À identificação das isenções da obrigação de contribuir atribuídas aos trabalhadores independentes;
- Ao pedido de renúncia à isenção, quando possível e desejado pelo trabalhador independente;
- À realização de outros pedidos na página da SSD no âmbito da atividade como trabalhador independente;
- Ao tratamento das situações de trabalhadores independentes em regime de acumulação, quer do lado da entidade patronal, quer do lado do trabalhador independente.
Início
16 June 2025

Fim
17 June 2025

Ref.:
47225

Duration
8h

Area
Consultoria

Local / Pole
Online

Trainers
Carlos Padrão, Suzana Costa

Schedule
14h às 18h