Residência fiscal, residente não habitual e alojamento local
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Objetivos
O curso de “Residência Fiscal, Residente Não habitual e Alojamento Local“, tem como objetivo proporcionar aos membros da Ordem dos Contabilistas Certificados, formação relativa não só, á importante situação, em termos de Imposto s/ o Rendimento de Pessoas Singulares, da Residência Fiscal, muitas vezes de difícil enquadramento, em resultado da fácil movimentação das pessoas físicas entre Estados, como também do Regime dos Residentes Não Habituais.Sendo o turismo uma das atividades económicas mais importantes do País, pretende-se com o presente curso, proporcionar aos membros a formação jurídico-fiscal, sobre um tema tão em voga como o Alojamento Local, com as alterações do OE de 2021, relativamente á afetação e transferência de bens imoveis entre os patrimónios particulares e empresariais dos contribuintes de IRS que desenvolvem atividades empresariais e profissionais.
Conteúdos programáticos
Bloco I – RESIDENCIA FISCAL• INCIDÊNCIA PESSOAL
o SUJEITOS PASSIVOS - RESIDENTES
o SUJEITOS PASSIVOS - NÃO RESIDENTES
• RESIDENCIA EM TERRITORIO NACIONAL
• RESIDENCIA NAS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS AÇORES E DA MADEIRA
• RESIDENTES NÃO HABITUAIS EM IRS
• REGIME FISCAL APLICÁVEL A EX-RESIDENTES
• SUJEITOS PASSIVOS NÃO RESIDENTES
o REGIMES DE TRIBUTAÇÃO
o REGIME GERAL
o REGIME ESPECIAL (N.º 8 A 10 DO ART.º 71.º DO CIRS)
o REGIMES OPCIONAIS
o RENDIMENTOS NÃO SUJEITOS A TAXAS LIBERATÓRIAS (ART.º 72.º N.º 9 E 10)
o OPÇÃO PELA APLICAÇÃO DAS REGRAS APLICÁVEIS A RESIDENTES (ART.º 17-A DO CIRS)
• DUPLA TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL
• CONVENÇÕES PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO
• OBJETIVOS E NORMAS DE APLICAÇÃO DAS CONVENÇÕES
• OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES DEVEDORAS RENDIMENTOS
• NIF ESPECIAL – DECRETO LEI 81/2003
• RESIDÊNCIA FISCAL PARCIAL
• FORMA DE TRIBUTAÇÃO DOS NÃO RESIDENTES
• TAXAS
• DEVERES ACESSÓRIOS DECORRENTES DA OBRIGAÇÃO DE RETENÇÃO
Bloco II – Alojamento Local
• ENQUADRAMENTO LEGAL e NOÇÃO DE ALOJAMENTO LOCAL
• MODALIDADES DE ALOJAMENTO LOCAL
• PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALOJAMENTO
• CAPACIDADE e LIMITE DE EXPLORAÇÃO
• REQUISITOS GERAIE e REGRAS DE SEGURANÇA E PUBLICIDADE
• PROCEDIMENTOS DE REGISTO E OBRIGAÇÕES
• ENTIDADES FISCALIZADORAS
• CANCELAMENTO DO REGISTO
• AREAS DE CONTENÇÃO
• IRS – IMPOSTO S/ RENDIMENTO
o REGIME SIMPLIFICADO
o DETERMINAÇÃO DO RESULTADO Líquido DA CATEGORIA
o REGIME DA CONTABILIDADE
o AFETAÇÃO E TRANSFERENCIA DE BENS IMOVEIS
o REGIME TRANSITORIO
o NOVO REGIME
o EXEMPLOS PRATICOS
• ENQUADRAMENTO EM IVA
o PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE ALOJAMENTO LOCAL
o OS INTERMEDIÁRIOS – COMISSÕES
o O CASO PARTICULAR DOS PRESTADORES DE SERVIÇO ENQUADRADOS NO REGIME DE ISENÇÃO DO ART.º 53.º DO CIVA
• TAXA TURISTICA DE DORMIDAS
• ENQUADRAMENTO EM IMI E IMT
• NOVO ADICIONAL DE IMI
Áreas de especialidade e Créditos
No final do Bloco Formativo I – Residência Fiscal, o formando deverá estar apto a: • Analisar e a enquadrar a situação real dos Sujeitos Passivos de imposto, tendo em conta, a sua Residência Fiscal;
• Conhecer os pressupostos para aplicação dos regimes de tributação passiveis de serem utilizados por SP Não residentes;
• Determinar os tipos de taxas existentes no CIRS e o tipo rendimentos a que são aplicáveis;
• Conhecer os pressupostos legais e em que se consubstancia o regime de Residentes não Habituais;
• Conhecer os pressupostos legais e em que se consubstancia o regime previsto no “Programa Regressar” .
No final do Bloco Formativo II – Alojamento Local, o formando deverá estar apto a:
• Conhecer a noção e reconhecer as diversas modalidades de alojamento local;
• Conhecer a forma de registo e os deveres do titular da exploração de alojamento local;
• Conhecer o enquadramento fiscal da atividade, em sede de IRS;
• Conhecer o enquadramento fiscal da atividade, em sede de IVA;
• Conhecer o enquadramento fiscal da atividade, em sede de Impostos s/ o património (IMI, IMT e AIMI).
Início
11 junho 2025
Fim
30 junho 2025
Ref.:
14325
Duração
8h
Área
Fiscalidade
Formadores
Inês Gonçalves