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Residência fiscal, residente não habitual e alojamento local

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Residência fiscal, residente não habitual e alojamento local

  8h
Ref.  14325
Objetivos
O curso de “Residência Fiscal, Residente Não habitual e Alojamento Local“, tem como objetivo proporcionar aos membros da Ordem dos Contabilistas Certificados, formação relativa não só, á importante situação, em termos de Imposto s/ o Rendimento de Pessoas Singulares, da Residência Fiscal, muitas vezes de difícil enquadramento, em resultado da fácil movimentação das pessoas físicas entre Estados, como também do Regime dos Residentes Não Habituais.
Sendo o turismo uma das atividades económicas mais importantes do País, pretende-se com o presente curso, proporcionar aos membros a formação jurídico-fiscal, sobre um tema tão em voga como o Alojamento Local, com as alterações do OE de 2021, relativamente á afetação e transferência de bens imoveis entre os patrimónios particulares e empresariais dos contribuintes de IRS que desenvolvem atividades empresariais e profissionais.
Conteúdos programáticos
Bloco I – RESIDENCIA FISCAL
• INCIDÊNCIA PESSOAL
o SUJEITOS PASSIVOS - RESIDENTES
o SUJEITOS PASSIVOS - NÃO RESIDENTES
• RESIDENCIA EM TERRITORIO NACIONAL
• RESIDENCIA NAS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS AÇORES E DA MADEIRA
• RESIDENTES NÃO HABITUAIS EM IRS
• REGIME FISCAL APLICÁVEL A EX-RESIDENTES
• SUJEITOS PASSIVOS NÃO RESIDENTES
o REGIMES DE TRIBUTAÇÃO
o REGIME GERAL
o REGIME ESPECIAL (N.º 8 A 10 DO ART.º 71.º DO CIRS)
o REGIMES OPCIONAIS
o RENDIMENTOS NÃO SUJEITOS A TAXAS LIBERATÓRIAS (ART.º 72.º N.º 9 E 10)
o OPÇÃO PELA APLICAÇÃO DAS REGRAS APLICÁVEIS A RESIDENTES (ART.º 17-A DO CIRS)
• DUPLA TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL
• CONVENÇÕES PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO
• OBJETIVOS E NORMAS DE APLICAÇÃO DAS CONVENÇÕES
• OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES DEVEDORAS RENDIMENTOS
• NIF ESPECIAL – DECRETO LEI 81/2003
• RESIDÊNCIA FISCAL PARCIAL
• FORMA DE TRIBUTAÇÃO DOS NÃO RESIDENTES
• TAXAS
• DEVERES ACESSÓRIOS DECORRENTES DA OBRIGAÇÃO DE RETENÇÃO

Bloco II – Alojamento Local
• ENQUADRAMENTO LEGAL e NOÇÃO DE ALOJAMENTO LOCAL
• MODALIDADES DE ALOJAMENTO LOCAL
• PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALOJAMENTO
• CAPACIDADE e LIMITE DE EXPLORAÇÃO
• REQUISITOS GERAIE e REGRAS DE SEGURANÇA E PUBLICIDADE
• PROCEDIMENTOS DE REGISTO E OBRIGAÇÕES
• ENTIDADES FISCALIZADORAS
• CANCELAMENTO DO REGISTO
• AREAS DE CONTENÇÃO
• IRS – IMPOSTO S/ RENDIMENTO
o REGIME SIMPLIFICADO
o DETERMINAÇÃO DO RESULTADO Líquido DA CATEGORIA
o REGIME DA CONTABILIDADE
o AFETAÇÃO E TRANSFERENCIA DE BENS IMOVEIS
o REGIME TRANSITORIO
o NOVO REGIME
o EXEMPLOS PRATICOS
• ENQUADRAMENTO EM IVA
o PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE ALOJAMENTO LOCAL
o OS INTERMEDIÁRIOS – COMISSÕES
o O CASO PARTICULAR DOS PRESTADORES DE SERVIÇO ENQUADRADOS NO REGIME DE ISENÇÃO DO ART.º 53.º DO CIVA
• TAXA TURISTICA DE DORMIDAS
• ENQUADRAMENTO EM IMI E IMT
• NOVO ADICIONAL DE IMI
Áreas de especialidade e Créditos
No final do Bloco Formativo I – Residência Fiscal, o formando deverá estar apto a:
• Analisar e a enquadrar a situação real dos Sujeitos Passivos de imposto, tendo em conta, a sua Residência Fiscal;
• Conhecer os pressupostos para aplicação dos regimes de tributação passiveis de serem utilizados por SP Não residentes;
• Determinar os tipos de taxas existentes no CIRS e o tipo rendimentos a que são aplicáveis;
• Conhecer os pressupostos legais e em que se consubstancia o regime de Residentes não Habituais;
• Conhecer os pressupostos legais e em que se consubstancia o regime previsto no “Programa Regressar” .

No final do Bloco Formativo II – Alojamento Local, o formando deverá estar apto a:
• Conhecer a noção e reconhecer as diversas modalidades de alojamento local;
• Conhecer a forma de registo e os deveres do titular da exploração de alojamento local;
• Conhecer o enquadramento fiscal da atividade, em sede de IRS;
• Conhecer o enquadramento fiscal da atividade, em sede de IVA;
• Conhecer o enquadramento fiscal da atividade, em sede de Impostos s/ o património (IMI, IMT e AIMI).
Início
11 junho 2025

Fim
30 junho 2025

Ref.:
14325

Duração
8h

Área
Fiscalidade

Formadores
Inês Gonçalves