Saltar para o conteúdo principal da página

Imposto Mínimo Global (Pilar 2): Desafios e Impactos

PLUG-IN

Imposto Mínimo Global (Pilar 2): Desafios e Impactos

  4h
Ref.  88125
Objetivos
A Lei n.º 41/2024, de 8 de novembro, transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/2523, de 14 de dezembro, relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União.
Com a transposição, foi criado um Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG), que vigora em paralelo com o IRC. O RIMG constitui um anexo à referida Lei n.º 41/2024.
Considerando a necessidade de garantir uma aplicação coerente e coordenada do RIMG, entre Estados-Membros e a nível internacional, foram usadas as "Regras-Modelo Mundiais contra a Erosão da Base Tributável (Pilar Dois)" (regras-modelo da OCDE), incluindo os respetivos Comentários e Orientações Administrativas, bem como as regras de salvaguarda (safe harbour) e as regras de comunicação da informação (GloBE Information Return - GIR) inerentes às regras-modelo da OCDE, consensualizadas no âmbito do Quadro Inclusivo, com o acordo de todos os Estados-Membros.
O objetivo desta formação é fornecer conteúdos formativos de nível introdutório sobe a matéria, atendendo a que a mesma é, reconhecidamente, complexa e resulta, na formulação da lei nacional, de uma conceção do RIMG à luz de diretrizes comunitárias que são, elas mesmas, uma adaptação das regras originais das regras GloBE da OCDE.
Conteúdos programáticos
1. Introdução
2. Uma visão geral do mecanismo das regras GloBE da OCDE e do RIMG
2.1. Funcionamento das regras GloBE
2.2. Experiência comparada com outros países
3. Análise do RIMG
3.1. Produção de efeitos
3.2. Conceitos base
3.3. Âmbito de aplicação
3.3.1. Entidades abrangidas e excluídas
3.4. O cumprimento de obrigações declarativas e de liquidação em Portugal
3.4.1. Visão geral das obrigações declarativas e de liquidação
3.4.2. Estrutura e conteúdo da Modelo 62
3.4.3. Penalidades (artigo 51.º RIMG)
3.4.4. Modelo 62 e a regra de exclusão de minimis e disposição de salvaguarda com base na CbCR do imposto complementar
3.5. Regras de salvaguarda e exclusão dos cálculos da ETR e do imposto complementar
4. Cálculo do resultado líquido admissível, ajustamentos para determinar o resultado líquido admissível e impostos abrangidos ajustados
4.1. Introdução
4.2. Fase 2 – Determinação do resultado líquido admissível
4.3. Fase 3 – Apuramento dos impostos abrangidos por entidade
4.4. Fase 4 - Cálculo da taxa efetiva de imposto (ETR) e do montante de imposto complementar por cada jurisdição
4.5. Fase 5 – Aplicação do ICNQ, IIR e UTPR
4.6. Exemplo de aplicação do RIMG
4.7. As regras de salvaguarda permanentes
4.7.1. Artigos º 41.º e 42.º RIMG – exclusão com base em cálculos simplificados
4.7.2. QDMTT Safe Harbour
4.8. Outros aspetos
4.8.1.Artigo 43.º do RIMG - Impostos diferidos na transição
4.8.2.Artigo 47.º n.º 4 do RIMG - Caducidade
4.8.3. RIMG e os incentivos fiscais
5. Impacto contabilístico da adoção do Pilar 2
6. Alterações em 2026
Áreas de especialidade e Créditos
Esta formação dotará os Contabilistas Certificados dos conteúdos teóricos e práticos suficientes sobre as diversas temáticas em apreço.
A formação visa abordar quer as obrigações declarativas quer a abordagem ao cálculo do imposto mínimo em Portugal.
Início
28 novembro 2025

Fim
28 novembro 2025

Ref.:
88125

Duração
4h

Área
Fiscalidade

Local / Polo
Online

Formadores
Anabela Santos

Horário
9h às 13h